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Conheça todas as normas legais sobre o segmento de transporte de pessoas

08 de junho
Como todo e qualquer transporte, a locomoção de passageiros também possui normas e regras a serem cumpridas. Neste texto iremos abordar alguns artigos e leis que compõem a legislação de transporte de passageiros. 
 
Quem não respeitar os limites e determinações pode sofrer com ações na justiça. Conhecer as regras ajuda, inclusive, a criar um pensamento mais cuidadoso no trânsito. 
 
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a lei, de n° 9.503, especifica a proibição do transporte de passageiros em excesso. Para isso, o excesso de passageiros é determinado segundo as indicações do fabricante do veículo, que apontam, entre outras determinações, o número máximo de pessoas ou o peso limite que pode ser suportado pelo veículo.
 
Esse limite é determinado pelo tamanho do veículo e informado pela empresa, a qual disponibiliza, muitas vezes, informações sobre o número de pessoas que o veículo comporta também.
 
Para os ônibus e micro-ônibus, algumas dúvidas podem aparecer quanto ao limite máximo de passageiros, já que em grandes centros urbanos, é comum vermos transportes coletivos circulando lotados pelas vias. É possível ver também, passageiros que, muitas vezes, viajam em pé. Mas isso é uma prática legal?  
 
Conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres só se torna irregular o transporte de passageiros de pé em viagens interestaduais, internacionais e intermunicipais.
 
Contudo, o número de passageiros que podem viajar sem assento é limitado, sendo calculado pelo tamanho do veículo. As determinações nesse sentido são dadas pelos órgãos que administram as rodovias estaduais. Portanto, são válidas em âmbito estadual e podem ser alteradas de um lugar para outro.
 
Como exemplo, no Rio Grande do Sul, as normas feitas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão que administra esse setor no estado, delimita um número máximo de passageiros de pé pelo tamanho do carro.
 
Por isso, veículos de transporte coletivo e de cargas devem apresentar, em destaque, informações sobre sua capacidade total, seja relativa ao peso ou ao número de pessoas que comporta.
 
É obrigatoriedade em lei de que os veículos de transporte de carga e coletivos de passageiros contenham as seguintes informações em local de fácil visualização:
 
- Inscrição indicativa da sua tara;
- PBT – Peso Bruto Total;
- PBTC – Peso Bruto Total Combinado; ou
- CMT – Capacidade Máxima de Tração; e
- Sua lotação.
 
Diante das normas e decretos necessários, pensar em um serviço especializado para transporte de pessoas, é fundamental para sua empresa. Garantir a qualidade e segurança para funcionários reflete no maior desempenho e produtividade ao final do mês. 
 
Pensando nessas normas, a Cesartur realiza o transporte de passageiros particular, seguindo e respeitando todas as determinações dos códigos de trânsito brasileiro. 
 
A nossa preocupação com os passageiros é assegurar uma viagem segura e tranquila.
 
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